De pensar que até março de 2009 a gente só se comunicava pelo hoje velho telefone, o fixo, e que telefonia celular era negócio de outro mundo, e de repente 2009 para cá todo mundo tem a comunicação via celular ao alcance do bolso. Maravilha! E quem diria que assim chegaria e se popularizaria também a internet possibilitando comunicação visual, intuitiva, escrita, falada, em tempo real?
Em Dona Inês, além do site da Prefeitura, o que se popularizou mesmo foram os blogs, aplicativos fáceis de manusear e manter, que torna cada um o próprio editor, redator-chefe, repórter, colaborador, diagramador, correspondente, leitor, fotógrafo, e por que não dizer, um jornalista. E isso veio de forma avassaladora, pois temos no município a presença de uns 10 blogs, uns mais operantes, outros menos, alguns sem atualização há bom tempo.
Os proprietários de blogs precisam tomar alguns cuidados e não pensar que podem tudo, pois estão sujeitos a alguns princípios básicos de boa convivência e respeito, como deve existir na vida real. Isto é, o fato de ter um blog não dá ao proprietário o direito de caluniar, ofender, xingar, esculhambar, e nem permitir que outros o façam.
Nos últimos dias, num blog da cidade, nomeadamente A Folha de Dona Inês, tem acontecido diversos ataques a pessoas públicas e cidadãos diversos, geralmente de cunho pessoal, feitos de forma anônima ou assinadas por nomes fictícios, ou mesmo atribuindo nomes conhecidos para causar mais polêmica e fuzuê, no mural de recados do referido blog.
Como é um assunto que mexe com a sociedade donainesense, muito acolhedora, mas que vive sob constante tensão política, resolvemos puxar o assunto para entendermos melhor e informar àqueles que utilizam nosso blog para se manter informado e antenado com a Serra e os que participam destes fatos nada idôneos, às vezes sem imaginar as encrencas em que podem se meter. Por isso, reproduzimos parte de um texto publicado sobre o assunto e bastante esclarecedor, principalmente para os blogueiros. Boa leitura e bom aprendizado.
Blogs revolucionaram a forma como a informação é criada e publicada.
Antes da massificação da internet, a transmissão de informação se dava de forma profissional. Era criada por repórteres, selecionada por editores e apenas então impressa ou transmitida. Por conta desse reduzido número de atores, o conteúdo dessa informação acabava restrito aos grandes temas, de forma limitada.
Após o surgimento e massificação dos blogs, esse panorama mudou sensivelmente. Agora a informação é transmitida não apenas de forma profissional (que segue existindo e possui valor inestimável), mas também de forma pessoal. Com os weblogs, ou simplesmente “blogs”, qualquer um assume o papel de repórter e editor, divulgando a informação de forma imediata e barata. Por decorrência lógica, a multiplicação do número de atores resultou na multiplicação de temáticas abordadas, que hoje são extremamente específicas e virtualmente ilimitadas.
Mais que isso, os blogs se revelaram uma ferramenta fantástica de se tratar a informação, transformá-la de uma via unidirecional para uma via bidirecional. A possibilidade de o leitor de um blog comentar em cada artigo (ou post), e ter esse comentário visível a todos os demais leitores permitiu um aprofundamento das discussões, às vezes para além do que o próprio autor do artigo imaginou.
Por conta desses diferenciais, os blogs cada vez mais ganham relevo no nosso dia-a-dia, sendo fonte relevante de informações.
Entretanto, essa abertura quase anárquica dos blogs trazem consigo repercussões jurídicas que apenas agora pipocam nos tribunais (liberdade de expressão, anonimato, responsabilidade, aplicabilidade da lei de imprensa, direitos autorais, etc).
Destas, pinço a questão da responsabilidade civil por danos morais causados através de comentários em blogs.
A pergunta básica é a seguinte: o dono do blog responde por comentários feitos por terceiros (identificados ou não)?
Antes de responder esse questionamento, me parece bom definir aqui o que são comentários e que tipo de controle o blogueiro possui sobre eles.
II – Blogs e comentários
Comentários são intervenções feitas em um post por terceiros. A depender da plataforma (programa) em que é feito o blog, comentários podem ser identificados ou anônimos, e possuir as seguintes formas de moderação pelo blogueiro:
Comentários bloqueados;
Comentários acessíveis a usuários cadastrados;
Comentários moderados ex ante;
1º comentário do usuários (nome/e-mail) moderado ex ante, demais moderados ex post;
Comentários moderados ex post.
O essencial é ver, nesse quadro, que o editor do blog sempre tem alguma forma de controle sobre a publicação dos comentários.
Com base nessas premissas, volto a indagar se o editor do blog poderia ser responsabilizado pelo dano causado por um comentarista qualquer.
III- Responsabilidade civil do blogueiro por comentários de terceiros
Fundamento legal para a responsabilização existe.
Além da regra geral do artigo 927 do Código Civil (aquele que por ato ilícito causar dano deve repará-lo), o direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, posta no parágrafo único do citado artigo:
Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Oras, manter um espaço no qual terceiros possam se manifestar traz consigo o risco de essas manifestações causarem algum dano, razão pela qual podemos afirmar que o risco é inerente ao fato de manter um blog. Logo, aplica-se o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que institui a responsabilidade objetiva – independente de culpa.
Pesquisando no portal do STJ, não descobri nenhum julgado sobre o tema. Da mesma forma, a maioria dos tribunais de justiça ainda não analisou a questão.
Os poucos precedentes encontrados advêm dos TJs de São Paulo e do Rio Grande do Sul (os julgados 994.06.116162-8 -SP- e 71001948348 -RS- parecem os mais representativos), e, em sua maioria, seguem a linha da responsabilização do editor do blog, com fulcro no artigo acima citados (apesar de nos votos não existir menção expressa a eles).
Desses julgados, percebe-se, também, que costuma ser argumentado, nesses casos, que a identificação do autor do comentário (via IP) seria capaz de excluir a responsabilidade do autor do Blog.
Juridicamente, entretanto, essa argumentação não parece ser sólida o bastante para prosperar, na medida em que a identificação do autor do comentário é capaz de definir quem é o real autor do ilícito, mas o ilícito em si somente foi possível por meio do blog e, sendo este de responsabilidade do autor do blog, acaba sendo inevitável a incidência da cláusula de responsabilidade objetiva do parágrafo único do art. 927 do CPC.
Logo, teria, o ofendido, a possibilidade de buscar do autor do blog a reparação pelo ilícito, e este poderia, em outra ação, buscar a reparação do culpado pelo imbróglio.
A conclusão é, portanto, que sim, o autor do blog é, inevitavelmente, responsável pelo dano causado por comentários de terceiros (identificados ou não), considerando o cenário jurídico atual.
Pensando Direito é esclarecedor, embora se saiba que no Brasil nem as leis mais severas são cumpridas, imagine as novas ou as que estão por vir. De todo modo, depende muito de provas, de conhecimento, de quem impetra a ação, do clamor público e outras milongas mais.
As pessoas que praticam atos dessa natureza, tão covardes, não merecem a mínima complacência nem deferência, classificando-se como escórias da sociedade. E para gente assim, cedo ou tarde chega a justiça (por vezes a divina) que é cega mas não falha.
Podemos afirmar, por fim, que o blog A Voz da Serra será sempre voltado para os bons tratos, respeito, amizade, não aceitará jamais comentário de anônimo, ato que ataque a honra de alguém não será jamais publicado.
Ninguém precisa de anonimato e ninguém muda nada com covardia. Vamos ser honestos, direitos, responsáveis e pagar as nossas dívidas.
Com vênia ao meu amigo,
Geraldo Guilherme, blogueiro, fotógrafo, escritor.