Prefeito é acusado de distribuir alimentos, passagens aéreas e terrestres, enxoval, material esportivo e de construção
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, na tarde desta terça-feira (22), o mandato do prefeito de Riachão, Paulo da Cunha Torres, e determinou a realização de eleições indiretas. O gestor era acusado de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições 2008, porém a Corte só acatou, parcialmente, a denuncia de abuso de poder econômico.
De acordo com denúncia, o prefeito é acusado de distribuir alimentos, passagens aéreas e terrestres, enxoval, material esportivo e de construção, consultas médicas e teve despesas com festa de formatura. A defesa do prefeito Paulo Cunha disse que o gestor concedeu os benefícios baseado em uma lei municipal. A Corte constatou que a distribuição era feita desde janeiro de 2008.
O juiz Márcio Aciolly já havia votado pela cassação do prefeito e do vice-prefeito, Edivaldo Moura do Nascimento na semana passada, mas um pedido de vistas do desembargador Saulo Benevides adiou a decisão para esta terça.
Saulo Benevides votou pela cassação O juiz Miguel de Britto Lyra se declarou impedido de votar porque não estava presente na última sessão e o juiz Sylvio Porto Filho votou apenas pela aplicação da multa de 50 mil Ufirs . O restante da Corte votou com o relator.
Mais PB
De acordo com denúncia, o prefeito é acusado de distribuir alimentos, passagens aéreas e terrestres, enxoval, material esportivo e de construção, consultas médicas e teve despesas com festa de formatura. A defesa do prefeito Paulo Cunha disse que o gestor concedeu os benefícios baseado em uma lei municipal. A Corte constatou que a distribuição era feita desde janeiro de 2008.
O juiz Márcio Aciolly já havia votado pela cassação do prefeito e do vice-prefeito, Edivaldo Moura do Nascimento na semana passada, mas um pedido de vistas do desembargador Saulo Benevides adiou a decisão para esta terça.
Saulo Benevides votou pela cassação O juiz Miguel de Britto Lyra se declarou impedido de votar porque não estava presente na última sessão e o juiz Sylvio Porto Filho votou apenas pela aplicação da multa de 50 mil Ufirs . O restante da Corte votou com o relator.
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