O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigou o plano de saúde Sul América a fornecer uma prótese peniana inflável a um idoso após ele ser operado de um câncer de próstata e precisar da prótese. De acordo com o desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível, a seguradora também terá que pagar ao idoso uma indenização de R$ 7.000 por danos morais.
Segundo a decisão, o idoso teve o pedido negado pelo plano de saúde que só queria custear a prótese semirrígida. Segundo Filho, trata-se de cláusula abusiva a exclusão da cobertura de qualquer material indispensável ao ato cirúrgico.
O idoso submeteu-se a uma prostatectomia radical e, como consequência, ficou sexualmente impotente. Para melhorar a qualidade de vida, a indicação médica foi para cirurgia de implantação de prótese peniana inflável.
De acordo com os autos, a Sul América alegou que as próteses infláveis não integram a cobertura do seguro saúde contratado pelo autor da ação. Afirmou ainda que não negou o custeio do material, uma vez que existe uma prótese similar, a semirrígida, e que a ofereceu ao paciente. Segundo a defesa da empresa, ela não poderia ser “obrigada a fazer aquilo que não contratou e pelo qual não foi remunerada”.
O desembargador consolidou na decisão a antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo juízo da 51ª Vara Cível da Capital que autorizou a realização do procedimento cirúrgico com a utilização da prótese e de demais materiais indicados pelo médico. Segundo Filho, a recusa da seguradora em acatar o pedido demonstra negação da obrigação contratada.
— A cirurgia insere-se na restauração do funcionamento de órgão comprometido pela moléstia, cujo tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde.
Do R7
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