Seu nome
é Sophia Fernandes e alega liberdade de expressão para ofender piauienses
Estudante gaúcha discute no
Twitter
Se a
intenção era ganhar seus 15 minutos de fama, ela conseguiu. Se não for um fake
(perfil falso) criado por algum preconceituoso, a estudante de Administração e
webdesigner Sophia Fernandes, de 18 anos de idade, disparou várias ofensas
contra os piauienses, os cearenses e todos os nordestinos de uma maneira geral.
Através
do Twitter, com o perfil @SophiaOfDreams (http://twitter.com/SophiaOfDreams),
ela se identifica como de Porto Alegre-RS, taurina e torcedora do Grêmio.
Na noite desta quarta-feira e por quase toda a madrugada desta quinta-feira
(08/12) ela discutiu com alguns piauienses que se sentiram ofendidos e
respondeu de maneira pejorativa.
Tudo
começou quando ela postou várias notas em seu Twitter destilando seu veneno
contra os nordestinos. Seria mais um caso de 'xenofobia' na Internet, que de
uns tempos para cá tem causado revolta de pessoas nascidas nos estados mais
pobres do Nordeste brasileiro. Um grupo de piauienses resolveu tomar as dores e
respondeu a gaúcha pelo Twitter.
Ela não
fugiu da briga e rebateu: "Fico puta quando vem esse povo medíocre do
Piauí querendo falar merda só porque eu falei a verdade... aliás, o Piauí é no
Brasil? Hahaha". Entre outros tweets postados por ela, Sophia Fernandes
falou de como a população piauiense é pobre e detonou: "Cadê vocês
cortadores de cana, raladoras de mandioca (povo do Piauí) e cabeças de bosta
(povo do Ceará)?".
LBERDADE
DE EXPRESSÃO VERSUS #INSULTOPIAUIESE
Para finalizar, ela disse que não teme os vários perfis que disseram que pretendem processá-la acusando de preconceito: "Processa aí. Cadê a liberdade de expressão dessa bosta de república que vocês chamam de Brasil? Pro inferno mendigos". A polêmica ganhou destaque entre os assuntos mais vistos na Internet. Nos TTs (Trendig Topics do Twitter) a hastag #insultopiauiense chegou a liderar em todo o País. A Lei de número 7.716/89 diz: "A injúria por preconceito foi acrescentada ao Código Penal pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, consistindo na utilização de elementos referentes à raça, cor etnia, religião ou origem, para ofender a honra subjetiva (auto-estima) da vítima. Vem prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, cominando pena de 1 a 3 anos de reclusão, e multa".
Fonte: Brasil Portais
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