Lei determina tempo máximo de espera para todos os serviços bancários.
Procon-JP irá fiscalizar cumprimento da lei municipal pelos bancos.

Há mais de dez anos João Pessoa tem a lei municipal da fila, que determina limites no tempo de espera dos clientes, sendo essa tolerância de 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento e 35 minutos em vésperas ou após feriados, contudo a lei só tratava das filas nos caixas e guichês. A partir de agora os limites nas filas de espera dos bancos são válidos para todos os atendimentos bancários.
O Procon-JP registrou durante o período de janeiro do ano passado até o início deste mês, 76 reclamações de filas nos bancos e orienta aos consumidores que fiquem atentos ao cumprimento da lei, pois a fiscalização só é feita mediante denúncias.
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“O consumidor, no momento em que está sendo atendido, ele pega uma ficha com o horário e a data do atendimento, e no momento que ele é atendido pelo próprio caixa, ele tem a obrigação por lei de fornecer o horário do atendimento.” Explicou Ricardo Holanda, secretário executivo do Procon-JP.
De acordo com Holanda, o consumidor prejudicado pela demora no atendimento bancário também pode solicitar no momento da ocorrência, a presença de fiscais do Procon no local. O estabelecimento que descumprir a lei municipal está sujeito a multa e até suspensão da atividade.
“As penalidades são descritas no Decreto Federal 2.181 que regulamenta o código do consumidor e vão desde a multa até a suspensão da atividade bancária, que pode ocorrer a partir da quinta reincidência.” Disse Ricardo Holanda. Os consumidores podem acionar o Procon-JP para denúncias por meio do telefone 0800-083-2015.

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