Lei determina tempo máximo de espera para todos os serviços bancários.
Procon-JP irá fiscalizar cumprimento da lei municipal pelos bancos.
Usuários dos serviços bancários na capital paraibana foram beneficiados com a ampliação da lei das filas, a partir de agora as agências bancárias de João Pessoa terão que atender os clientes obedecendo ao tempo máximo de espera na fila para qualquer transação bancária.
Há mais de dez anos João Pessoa tem a lei municipal da fila, que determina limites no tempo de espera dos clientes, sendo essa tolerância de 20 minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento e 35 minutos em vésperas ou após feriados, contudo a lei só tratava das filas nos caixas e guichês. A partir de agora os limites nas filas de espera dos bancos são válidos para todos os atendimentos bancários.
O Procon-JP registrou durante o período de janeiro do ano passado até o início deste mês, 76 reclamações de filas nos bancos e orienta aos consumidores que fiquem atentos ao cumprimento da lei, pois a fiscalização só é feita mediante denúncias.
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“O consumidor, no momento em que está sendo atendido, ele pega uma ficha com o horário e a data do atendimento, e no momento que ele é atendido pelo próprio caixa, ele tem a obrigação por lei de fornecer o horário do atendimento.” Explicou Ricardo Holanda, secretário executivo do Procon-JP.
De acordo com Holanda, o consumidor prejudicado pela demora no atendimento bancário também pode solicitar no momento da ocorrência, a presença de fiscais do Procon no local. O estabelecimento que descumprir a lei municipal está sujeito a multa e até suspensão da atividade.
“As penalidades são descritas no Decreto Federal 2.181 que regulamenta o código do consumidor e vão desde a multa até a suspensão da atividade bancária, que pode ocorrer a partir da quinta reincidência.” Disse Ricardo Holanda. Os consumidores podem acionar o Procon-JP para denúncias por meio do telefone 0800-083-2015.
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